Portaria Federal e Lei Estadual
Portaria e Lei geram debates entre sindicatos, trabalhadores e empresários
As recentes mudanças no cenário da segurança do trabalho, com transformações significativas, estão gerando debates entre sindicatos, trabalhadores e empresários.
A Portaria MTE 2021/2025 e a Lei Estadual 15.377/2026 trouxeram novas obrigações e regras que impactam diretamente a rotina e os direitos dos profissionais das áreas industriais e eletromecânicas.
É fundamental compreender essas mudanças para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e justo, pois a mídia e os setores de RH mantiveram foco apenas nas mudanças da NR-1, mas a portaria e a lei precisam ter a devida atenção para evitar penalizações.
Portaria MTE e Lei Estadual
Portaria MTE 2021/2025
A Portaria foca na comunicação e no acesso à informação. A principal novidade refere-se à disponibilidade imediata de laudos e perícias obrigatórios, o que muitos têm chamado de "fim dos laudos de gaveta".
Pela nova regra, os trabalhadores e os respectivos sindicatos, bem como a Auditoria-Fiscal do Trabalho, têm direito de acesso facilitado a esses documentos. Isso significa que as empresas não podem mais apenas possuir os laudos técnicos, mas garantir transparência com a rastreabilidade deles.
Essa medida visa fortalecer a fiscalização e a conscientização sobre direitos e andamento de processos, permitindo que os trabalhadores e sindicatos reivindiquem ações para saúde, cuidados e a benefícios que tiverem direito.
Lei Estadual 15377/2026
Por outro lado, a Lei Estadual 15377/2026 tem gerado inquietação entre empresários e gestores de RH. Eles alegam que as novas obrigações, especialmente aquelas que vão além da preocupação com os aspectos psicológicos da NR-1, podem onerar ainda mais as operações.
Conscientização e Comunicação
Além de custos para implementar as mudanças da NR-1, há preocupação com possíveis penalizações, multas e custos para conscientização e comunicação de campanhas de vacinação, exames preventivos para detectar HPV, cânceres de mama, colo de útero e próstata e, também, divulgar o direito de ausência das pessoas para que sejam realizados tais procedimentos.
Neste aspecto, é fundamental a participação do SITRAMONTI-MG como um canal de informação e de conscientização para as pessoas da categoria, auxiliando-as a compreender os direitos e a lidar com as novas exigências de segurança.
A educação e a capacitação continuadas são essenciais para que todos os envolvidos, incluindo as empresas, possam colaborar para a construção de ambientes de trabalho dignos, transparentes, produtivos e seguros, com trabalhadoras e trabalhadores saudáveis e conscientes.


